A Prefeitura de Curitibanos, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, está com credenciamento aberto para empresas, instituições de en...
A solicitação deve ser feita junto ao setor de Protocolo da Prefeitura de Curitibanos, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, mediante apresentação da documentação necessária. Foto: Divulgação.
A Prefeitura de Curitibanos informa que o prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2027 terá início no dia 1º de outubro e seguirá até 22 de dezembro. Os contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos poderão realizar o pedido durante esse período.
A solicitação deve ser feita junto ao setor de Protocolo da Prefeitura de Curitibanos, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, mediante apresentação da documentação necessária.
Podem solicitar a isenção os contribuintes que possuam apenas um imóvel no município, de uso unifamiliar e destinado à própria moradia, e que se enquadrem em uma das seguintes situações: aposentados, pensionistas ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar de até dois salários mínimos; pessoas com invalidez permanente ou doença grave, ou que possuam dependente nessa condição, conforme a legislação vigente, com renda familiar de até três salários mínimos; proprietários de imóveis com características rurais utilizados em atividade agrícola ou pecuária, sendo concedida a isenção do imposto, com incidência da taxa de vistoria; e imóveis localizados em área de preservação permanente, reserva legal, área verde de loteamento ou com vegetação nativa.
Os contribuintes enquadrados nos critérios de isenção também ficam isentos da taxa de coleta de lixo.
A isenção possui validade de dois anos. Dessa forma, as solicitações realizadas e deferidas em 2026 permanecem válidas para 2027. Já os contribuintes que tiveram o benefício concedido em 2025 devem solicitar a renovação para o próximo exercício.
Para realizar o pedido, o contribuinte deverá apresentar CPF e RG do titular do IPTU, certidão de casamento ou óbito, quando aplicável, comprovantes de rendimento de todos os moradores da residência e demonstrativo de benefício ou último contracheque, conforme o caso.
Para os pedidos relacionados a doença grave, também é necessária a apresentação de laudo médico, observados os critérios previstos na legislação.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças permanece à disposição para orientações e esclarecimentos aos contribuintes sobre os critérios e a documentação necessária para solicitar o benefício.
*Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Curitibanos.
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