A Polícia Militar capturou dois foragidos da Justiça durante uma operação na SC-120, em Curitibanos. Um deles tinha mandado de prisão preventiva pelos crimes de...
Exceção abrange apenas casos de prisão em flagrante, segundo medida prevista no Código Eleitoral. Foto: Divulgação.
Nenhuma candidata ou candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), data que marca 15 dias antes do primeiro turno da votação. A proibição estende-se até 6 de outubro (48 horas após o encerramento do pleito) e só permite a detenção em casos de flagrante delito. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.
No mesmo período, a proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos (mesários) e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo a infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Eleitores não podem ser presos a partir de 29 de setembro
Já as eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro (cinco dias antes do pleito), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A regra também consta no artigo 236 do Código Eleitoral.
*TRE-SC.
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