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O juízo da Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem a pena de um ano de reclusão por importunação sexual. O réu, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, mostrou a genitália e se masturbou na frente de uma mulher, que passeava com um cão próximo a uma escola da região.
De acordo com os autos, ao ver a vítima transitar pela rua, o cidadão foi até sua direção para praticar o ato obsceno. A mulher tentou se afastar. Para fazer o acusado desistir da investida, chegou a fazer menção de soltar o cachorro. Sem sucesso, ela conseguiu sair do local, uma avenida movimentada, e acionou a polícia. Uma guarnição estava próxima, fez buscas e conseguiu encontrar o acusado.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária. As partes podem recorrer da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
*NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste.
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