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A Polícia Militar reforça que a perturbação do sossego é uma contravenção prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 Lei das Contravenções Penais. Foto: Polícia Militar de Curitibanos.
Na manhã do último sábado (02), a Polícia Militar de Curitibanos foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego no bairro São Luiz. A denúncia foi feita por meio do telefone de emergência 190 e do aplicativo PMSC Cidadão, após moradores relatarem barulho excessivo vindo de uma residência.
A PM ao chegar ao local constatou a presença de aproximadamente 30 pessoas, com som em volume elevado, algazarra e consumo de bebidas alcoólicas. De acordo com os policiais militares, a mesma residência já havia recebido uma advertência horas antes, ainda durante a madrugada, pelo mesmo motivo.
De acordo com a PM, a responsável pelo imóvel que já havia sido orientada sobre a prática da contravenção penal, foi novamente abordada e compromissada a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal e a caixa de som utilizada na festa foi apreendida.
Conforme a PM, durante a lavratura dos procedimentos, uma outra mulher presente no local desacatou os policiais militares, a mesma recebeu voz de prisão, mas foi liberada após assumir o compromisso de também comparecer à audiência judicial.
A Polícia Militar reforça que a perturbação do sossego é uma contravenção prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 Lei das Contravenções Penais, com pena que pode variar de 15 dias a 3 meses de prisão simples, ou multa. A infração pode ser denunciada a qualquer hora do dia, independentemente do horário.
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