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O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), novo nome para o velho tributo, que desde 2020 volta a ser cobrado.
Porém os estados de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal optaram por não colocar em prática tal cobrança, gerando um impasse entre as partes. Mas como fica, se a lei é federal? Imaginamos já em janeiro próximo ter de pagar o seguro e não ter como, já que o estado não aderiu. A solução seria a federação desenvolver e criar um meio de arrecadar esse tributo diretamente do motorista.
De acordo com a lei o recolhimento desta taxa é feito por uma forma de parceria criada entre a Caixa Econômica Federal e os estados da nação, devendo der pago com o IPVA ou junto com o licenciamento do veículo.
O valor ainda não foi definido, mas vai ficar entre R50.00 e 60.00 com valor ainda por ser definido, que pode ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano. Não é um valor alto, pela finalidade que tem de indenizar vítimas de acidente de trânsito.
O problema é que a taxa que é obrigatória, o motorista que for pego sem ter a mesma paga, levará uma multa de R$293.47, além de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
“Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros no País, diz que o proprietário de veículo deverá efetuar o pagamento direto na Caixa.
A Susep ainda reforça que a “arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive dos Estados que não fizerem convênio com a Caixa”.
Já a Caixa se manifestou, dizendo o fato “não isenta o proprietário de veículos automotores da obrigação de pagamento. A emissão da guia de pagamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da Caixa”. Fonte: Estadão.
Em Suma, o SPVAT deverá ser pago, esperamos que em janeiro este impasse já esteja solucionado, para não passar por esses dissabores de pagar multa, pontos na carteira e carro guinchado.
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