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Tribunal do Júri aconteceria nesta semana, porém, menos de dois dias antes da data marcada, a Vara Criminal resolveu anular provas presentes durante todo o curso do processo. Então, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos recorreu a uma instância superior e a sessão foi adiada até que o caso seja analisado. Réu é acusado de matar a vítima a pedradas durante discussão sob efeito de bebidas alcoólicas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e o Desembargador de plantão adiou o julgamento de um homem denunciado por homicídio duplamente qualificado. O recurso foi interposto pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos depois que as provas do crime, fundamentais para a acusação, foram anuladas.
O Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel diz que tais provas são preponderantes para comprovar a culpabilidade do réu. "Faltando menos de dois dias para a sessão do Tribunal do Júri, a Vara Criminal determinou que não apresentássemos esses elementos, o que prejudicaria a acusação. Então, recorremos a uma instância superior e obtivemos uma decisão liminar favorável", explica.
Agora o TJSC irá julgar a situação das provas para definir se elas poderão ou não ser usadas contra o réu e a nova data do Tribunal do Júri será marcada. "Esperamos poder mostrar essas provas aos jurados, para comprovar que o homicídio foi cometido pelo acusado de forma cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima", conclui o Promotor de Justiça.
Vale ressaltar que as referidas provas foram coletadas pela Polícia Civil e estiveram presentes em todo o processo, sem jamais serem questionadas por nenhuma das partes. Agora, porém, a defesa do réu argumenta que elas foram obtidas de forma irregular.
Relembre o caso
O crime aconteceu em 14 de maio de 2022, no bairro Universitário, em Curitibanos. Segundo a denúncia, naquela noite, o réu e a vítima ingeriam bebidas alcoólicas e tiveram uma discussão. Então, o acusado armou-se com pedras e desferiu vários golpes na cabeça do desafeto, até provocar sua morte por traumatismo cranioencefálico.
Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme prevê o artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, incisos III e IV.
*Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Lages.
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