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Esse opcional tem a função de tornar o veículo mais visível em condições de visualidade precária, como situação de neblina, serração ou chuva forte. Muito eficaz para que o carro seja visto mais de longe, pois nessas condições quem vem atrás só enxerga o da frente quando está quase “encima”.
Nada mais é que uma luz adicional na lanterna traseira, embora alguns modelos a acomodem no para-choque, com apelo estético para que se destaque como acessório. É um equipamento regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) através da resolução nº 761, Anexo 1. Fica localizada no lado esquerdo da traseira, salvo em países de mão de direção inversa, ou seja, esquerda, é fixada do lado direito. Tem a mesma intensidade da luz de freio, ou seja, mais forte que ad lanterna normal, ou meia-luz, como é chamada.
O que pode ser prejudicial?
A maneira como se usa a luz de neblina. Deve ser acesa somente em casos necessários, neblina ou chuva muito forte, como já citado acima, tanto de dia como á noite. Senão nessas situações, ela prejudica a visibilidade do motorista que vem logo atrás, por ser de intensidade mais forte, ofusca a visão. Com chuva fraca ou garoa é pior mais, luz forte pois a mesma reflete na pista molhada se espalhando, produzindo um efeito como se fosse um espelho.
E sem chuva se torna mais forte, como uma luz de freio, vindo diretamente na direção do motorista que está atrás. O bom senso deve prevalecer, só ligar a mesma sob condições necessárias. No painel há uma luz de advertência para avisar que a mesma está acionada, deve ser observado tal alerta. Se usada de maneira indevida, a autoridade de trânsito pode autuar como infração leve.
E se não tiver bom senso da parte do motorista do carro da frente com a luz de neblina ligada desnecessariamente, basta o de trás manter uma distância maior, até que o facho de luz não prejudique sua visão.
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