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O horário especial é válido para a Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e para todos os cartórios eleitorais do estado. Imagem: Ilustrativa.
A decisão foi publicada na Portaria P N. 1/2024, assinada pelo Presidente do TRE-SC, desembargador Alexandre d’Ivanenko, e leva em consideração o mesmo expediente estabelecido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC.
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