A partir desta terça-feira (17), entrou em vigor o chamado ECA Digital – Estatuto da Criança e Adolescente – instituído pela Lei 15.211/2025, que atualiza o Est...
A partir desta terça-feira (17), entrou em vigor o chamado ECA Digital – Estatuto da Criança e Adolescente – instituído pela Lei 15.211/2025, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação estabelece uma série de obrigações para plataformas digitais, com foco em segurança, privacidade e no combate à exposição precoce e à chamada “adultização” de menores.
Entre as principais mudanças está o fim da autodeclaração de idade. Agora, empresas de tecnologia deverão adotar mecanismos rigorosos de verificação, como biometria ou validação documental, para confirmar se o usuário tem menos de 18 anos. A medida busca impedir o acesso indevido a conteúdos impróprios.
As redes sociais, jogos eletrônicos e demais serviços digitais também terão que oferecer versões específicas para o público infantojuvenil. Contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, além de contar com restrições automáticas a conteúdos considerados nocivos.
A legislação ainda proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins de perfilamento comportamental e publicidade direcionada, prática comum no ambiente digital. Outra mudança relevante é a proibição das chamadas “loot boxes” — caixas de recompensa pagas em jogos eletrônicos, frequentemente comparadas a apostas — para menores de idade.
No combate a conteúdos prejudiciais, a lei determina a remoção proativa de materiais que envolvam erotização, violência, automutilação, suicídio ou promoção de produtos ilegais, como álcool e tabaco.
A fiscalização e aplicação de penalidades ficarão sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá atuar com foco em governança e conformidade das plataformas.
O ECA Digital se aplica a todos os serviços de tecnologia da informação direcionados ao público infantojuvenil no Brasil, marcando uma nova etapa na regulação do ambiente digital e ampliando a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes no país.
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