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A nova Lei assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid-19, incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista-TEA, tanto na rede pública, quanto na rede privada de saúde do Estado. Foto: Divulgação.
O governador do Estado, Carlos Moisés, sancionou o PL 0296.9/2020, de autoria do deputado estadual Nilso Berlanda (PL), que agora se transformou na Lei 18.233/2021. A nova Lei assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid-19, incluída a portadora de Transtorno do Espectro Autista-TEA, tanto na rede pública, quanto na rede privada de saúde do Estado.
- Essas pessoas especiais merecem também a nossa atenção especial. Ter alguém conhecido, do seu convívio, quando está internado, ainda mais com Covid-19, é fundamental até para a manutenção do quadro clínico mais estável e uma recuperação mais rápida. Familiares e cuidadores, que já convivem diariamente com eles, nos quais eles têm confiança, melhoram, inclusive, o fator psicológico, além de garantir o bem-estar, a tranquilidade e a segurança em ambientes estranhos ao seu habitual - Explica o deputado, Berlanda.
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